Um homem foi condenado a 14 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil, asfixia e meio cruel em Florianópolis. O crime ocorreu quando o acusado matou um conhecido que teria insinuado que pretendia praticar sexo com a filha do réu.
O acusado e a vítima consumiram bebida alcoólica e drogas durante um longo período, e após o comentário da vítima, o réu agrediu brutalmente o homem inconsciente, desferindo socos, golpeando-o com um tijolo, esfaqueando-o até a lâmina quebrar e finalmente arrastando-o até o mar, causando sua morte por asfixia associada a hemorragia por ferimentos de arma branca.
O magistrado responsável pelo caso negou ao apenado o direito de recorrer em liberdade, citando seu histórico criminal anterior, incluindo uma condenação por furto e o não cumprimento das penas impostas. Portanto, o réu deverá cumprir a pena em regime fechado.


