O Tribunal do Júri da comarca de Caçador condenou um homem por tentativa de homicídio, duas ameaças e duas contravenções penais de vias de fato, ocorridas em novembro de 2024. A decisão foi proferida na madrugada de sexta-feira (05) e prevê cumprimento de pena em regime semiaberto.
Segundo os autos, a tentativa de homicídio aconteceu após uma discussão em via pública, em frente ao local de trabalho do vítima, que é empresário e advogado. Durante o desentendimento, o acusado desferiu socos e golpes de faca contra o ofendido. O crime não se consumou porque os golpes não atingiram a vítima, que conseguiu fugir, e houve intervenção de terceiros.
No mesmo contexto, o réu ainda ameaçou matar a vítima e a esposa, utilizando palavras e gestos intimidadores com uma faca. Ele também praticou agressões físicas contra ambos, e o filho destes de 16 anos de idade, sem causar lesões aparentes.
A pena imposta e de três anos, dois meses e 15 dias de reclusão, além de três meses e seis dias de detenção e um mês e 18 dias de prisão simples. Não houve possibilidade de substituição por penas alternativas.
A prisão preventiva do homem, que é réu primário e estava preso desde janeiro de 2025, foi revogada. Ele deverá cumprir medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica por 90 dias e proibição de contato com as vítimas. A sentença é passível de recurso, e o processo tramita em segredo de justiça.



