Herval d’ Oeste – No dia 23 de fevereiro deste ano a vítima fez um registro de ameaça e pediu medidas protetivas, que foram deferidas pelo Poder Judiciário, mas não quis prosseguimento da apuração das ameaças, pois só queria que o agressor parasse de incomodá-la. Porém, o homem desrespeitou as medidas protetivas, indo até a residência da vítima, fazendo com que um inquérito fosse instaurado. No início do mês de março novas ameaças, dano a um celular, além de lesões corporais foram registradas pela vítima, que chegou a acionar a Polícia Militar, mas o homem se evadiu. Em continuidade às investigações, a Polícia Civil representou junto ao Poder Judiciário pela decretação da prisão preventiva, o que foi acatado, sendo o autor preso na data de hoje enquanto trabalhava em seu bar. Quando interrogado o homem confirmou ter desrespeitado as medidas protetivas e destruído seu aparelho celular, embora tenha negado tê-la agredido ou ameaçado. Segundo o indiciado, ele a ameava. O inquérito foi concluído e o homem foi indiciado pelos crimes de dano (art. 163 do CP), ameaça (art. 147 do CP), lesão corporal em contexto de violência doméstica e familiar (art. 129, §9º, CP) além de descumprimento da decisão judicial referente às medidas protetivas de urgência (art. 24-A da Lei 11.340/06).
Homem é preso por descumprir medida protetiva em Herval d’ Oeste

Foto: Polícia Civil





