Homem que abusou de menina sequestrada por 74 dias em barraca na mata é condenado

Segurança

Um homem acusado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi condenado pelos crimes de estupro de vulnerável, sequestro e cárcere privado qualificado, subtração de incapaz e porte ilegal de arma de fogo. As penas somadas chegam a 23 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão, além de dois meses e 10 dias de detenção, em regime inicial fechado. O réu convenceu uma menina de 13 anos a fugir com ele de casa e a levou para uma barraca improvisada na mata, onde a submeteu a abusos sexuais por semanas.

A ação penal do Ministério Público relata que a partir de 2018, a vítima, então com 12 anos, passou a sofrer abusos sexuais praticados pelo réu, que era vizinho e mantinha relação de confiança com a família da adolescente. Aproveitando-se da vulnerabilidade da menina e da proximidade conquistada ao longo do tempo, ele praticou atos libidinosos distintos da conjunção carnal.

Em julho de 2019, quando a vítima tinha 13 anos, o homem convenceu a menina a deixar a casa dos familiares e a acompanhá-lo para um acampamento improvisado em uma área de mata na região da Grande Florianópolis. A adolescente foi impedida de voltar para casa e permaneceu no local por 74 dias. Durante esse período ela foi submetida a repetidas relações sexuais e teve sua liberdade restringida mediante ameaças.

A localização da jovem só foi possível após ela conseguir enviar sua posição a familiares e ao programa SOS Desaparecidos. Policiais militares organizaram uma operação de busca e encontraram a adolescente no acampamento. Ao perceber a aproximação da polícia, o homem fugiu pela mata. No local, foi apreendido um revólver calibre .32 municiado, que, de acordo com as provas reunidas no processo, era utilizado para intimidar a vítima e impedir que ela deixasse o acampamento.

Desde a operação policial que resgatou a menina o réu permaneceu foragido. Denunciado pelo Ministério Público, foi na época, citado por edital. Em março de 2026, o acusado foi encontrado e preso preventivamente.

Após responder à ação penal, foi condenado a 18 anos, um mês e 23 dias de reclusão por estupro de vulnerável; três anos, um mês e 10 dias de reclusão por sequestro e cárcere privado qualificado; dois anos de reclusão por porte ilegal de arma de fogo; e dois meses e 10 dias de detenção por subtração de incapaz. A prisão preventiva foi mantida e ele não poderá recorrer em liberdade.

“Ainda que anos depois, a justiça foi feita, com a devida condenação do acusado por fato tão grave”, avalia a Promotora de Justiça Marcela Hülse Oliveira.

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