Mudanças no crédito consignado
A mudança trazida pela Lei 14.131 impacta diretamente a contratação de crédito consignado, logo, o segurado do INSS precisa se atentar quanto as mudanças e se preparar, caso deseje ou não contratar algum tipo de empréstimo, principalmente devido ao aumento da margem que vigorará até 31 de dezembro. Vejamos a seguir como ficará:
Até 31 de dezembro de 2021 teremos as seguintes possibilidades:
- Utilização de 40% do saldo do benefício para contratação de consignado;
- Sendo 35% para contratação de empréstimo consignado;
- 5% para utilização com cartão de crédito.
A lei também prevê a possibilidade da suspensão das parcelas da contratação de empréstimos por quatro meses, sem que seja alterado o valor ou ainda a taxa de juros.
Após dia 1º de janeiro de 2022 teremos as seguintes possibilidades:
- Utilização de 35% do saldo do benefício para a contratação de consignado;
- Sendo 30% para contratação de empréstimo consignado;
- 5% para utilização com cartão de crédito.
As instituições bancárias não terão a obrigação de suspender a contratação das parcelas do empréstimo por quatro meses, mas caso queiram fazer por conta própria, o segurado do INSS deverá verificar se a suspensão implicará em alteração no valor contratado ou reajuste na taxa de juros.



