Estado – A investigação da aquisição emergencial pelo Estado de 200 respiradores para leitos de UTI ao custo de R$ 33 milhões, pagos de forma antecipada, sem a exigência de qualquer garantia, passou a ser de responsabilidade da 26ª Promotoria de Justiça da Capital. Desde que um dos investigados perdeu o foro por prerrogativa de função, no início da semana passada, o caso deixou de tramitar perante o Tribunal de Justiça (TJSC) e foi para a Vara do Crime Organizado.
A atribuição para apurar um possível crime contra a administração pública e contra a Lei de Licitação cometido na aquisição dos respiradores não é mais do chefe do Ministério Público do Estado, Fernando Comin. O foro de prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, é um instituto previsto por lei que estabelece ao procurador-geral de Justiça a atribuição para apurar crimes cometidos em virtude do cargo ou da função que o investigado exerce.
Como entre os alvos da apuração até o momento não há mais agente com prerrogativa de foro, os autos (conjunto de documentos e peças judiciais) foram encaminhados para a Justiça de primeiro grau. Estão atuando no caso 12 promotores de Justiça, delegados da Diretoria Estadual de Investigações Criminais (DEIC) e técnicos do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A força-tarefa, que segue com a apuração sobre o suposto crime, já ouviu mais de 20 pessoas.
Entre elas, estão agentes públicos, servidores públicos e empresários. Os promotores, com apoio dos integrantes do Gaeco e da DEIC, estão analisando o material apreendido durante a operação O2, que cumpriu 36 mandados de busca e apreensão e apreendeu R$ 300 mil em espécie na residência um vereador de São João do Meriti (RJ). A operação iniciou no dia 9 de maio em 12 municípios de Santa Catarina, do Rio de Janeiro, de São Paulo e do Mato Grosso.
Além disso, os R$ 11 milhões bloqueados continuam depositados em uma conta judicial. De acordo com Comin, as investigações da força-tarefa apontam uma série de irregularidades no processo de compra dos respiradores, pela Secretaria de Estado da Saúde. Foram identificados crimes de corrupção de agentes públicos, falsidade ideológica em documentos oficiais, criação de empresas de fachada administradas por interpostas pessoas (laranjas) e lavagem de dinheiro.



