Jogador receberá indenização após sofrer racismo de torcedor

Política

Um jogador brusquense será indenizado após ser ofendido por um torcedor em partida válida pela 27ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro. Após o jogador ser chamado de “negro desgraçado”, a partida entre um clube gaúcho e outro catarinense chegou a ser paralisada e o torcedor encaminhado à Delegacia de Polícia de Pelotas (RS). A sentença do juiz Frederico Andrade Siegel, do Juizado Especial da comarca de Brusque, prolatada nesta quinta-feira (10), ocorre quatro meses após o atleta ter ingressado com o processo.

O réu negou a injúria racial e disse que o atacante provocou a torcida do clube adversário após o seu gol, fato que causou sua indignação e dos demais torcedores. Na sua decisão, o magistrado reconheceu que os fatos restaram comprovados e que não se discute a emoção que envolve uma partida de futebol, muitas vezes a guiar reações distintas de seus torcedores.

Além disso, de acordo com o juiz a “conduta do réu extrapolou – e muito – a liberdade de torcer que lhe é conferida nos estádios de futebol, pois não se admite sob nenhum pretexto a prática de qualquer tipo de ofensa, principalmente racial. (…) em vez de apoiar o seu próprio time, o torcedor escolheu ofender o jogador, o que é inadmissível”.

A responsabilidade pelo pagamento da indenização ao jogador, ainda segundo a sentença, não é só do torcedor, como também do clube ao qual o réu é filiado de torcida organizada.

O clube e o torcedor foram condenados, solidariamente, ao pagamento de indenização de R$ 15 mil em favor do autor – com correção monetária e juros mora -, valor suficiente para atender às características preventivas e repressivas que integram o instituto, além de reparar o dano causado aos direitos da personalidade do autor, consagrados na Carta da República e no Código Civil. A decisão ainda é passível de recurso.