Capinzal – O juiz Daniel Radünz condenou o Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra) a indenizar uma moradora de Capinzal que sofreu acidente de trânsito em 2012 na SC-150 entre Capinzal e Piratuba. O fato ocorreu no dia 16 de janeiro daquele ano quando a jovem, então com 18 anos, conduzia uma motoneta Honda Biz com placa de Capinzal e sofreu queda devido a um buraco nas imediações do acesso à comunidade de Barro Preto, interior de Capinzal.
A vítima teve lesões e ficou afastada do trabalho durante a recuperação. Ele ingressou com ação indenizatória na comarca de Capinzal pleiteando indenização por danos materiais e morais. Em decisão do magistrado foi acatado o pedido da moradora sendo R$ 7.560,53 a título de danos materiais e R$ 5 mil de danos morais.
A decisão foi embasada em boletim de ocorrência registrado na delegacia de polícia, comprovantes de atestados e despesas de internação hospitalar, de compra de medicamentos e perdas decorrentes do afastamento do trabalho, além de declarações de testemunhas.



Bela decisão do Magistrado, se todos que tem prejuízos decorrentes de sinistros por falta de manutenção por parte do governo o povo não pode padecer, tem que cobrar pois pagamos nossos impostos e o governo que faça sua parte.