Chapecó – O juiz de Execuções Penais, Gustavo Emelau Marchiori, da comarca de Chapecó, negou o pedido de saída temporária de final de ano em favor de Giovani Vieira Lopes, capinzalense que cumpre pena naquela cidade pelo crime de roubo. Conforme apontou o magistrado, o apenado, de 25 anos, “após ser beneficiado com a progressão ao regime aberto, não se amoldou aos frouxos limites impostos para tanto, a ponto de ter regredido seu regime por descumprir as condições estabelecidas e pela prática de novo crime”. O indeferimento do pedido tem por base a falta de requisitos subjetivos para a concessão.
Conforme os autos, no dia 11 de novembro de 2017, por volta das 14h30min, na estrada de acesso ao Loteamento Nova Esperança, em Capinzal, Giovani Vieira Lopes e Josinei César, juntamente com um terceiro homem não identificado até o momento, roubaram um veículo, Renault/Sandero, placas de Capinzal, utilizado com táxi no ponto da rodoviária.
Também foram levados um aparelho celular e R$ 145,00 em espécie, de propriedade da vítima B.L.M. O roubo ocorreu após a vítima ter sido solicitada para ‘fazer uma corrida até uma serraria’. A vítima foi amarrada e o carro localizado na comunidade de Alto Picadão, interior de Piratuba.
Ainda conforme os autos, no mesmo dia, por volta das 15h30min, Giovani Vieira Lopes, conduzindo o carro roubado, sob efeito de álcool, sem habilitação, foi preso pela PM no bairro Contestado, em Joaçaba.


