O juiz João Gilberto Engelmann da Comarca de Ibirubá, município com 21 mil habitantes situado a 300 quilômetros de Porto Alegre, negou o pedido de exclusão de um vídeo em que uma mulher, durante o “chá revelação” do filho, atribui infidelidade ao marido.
“Não é possível, frente ao cenário apresentado, refrear toda a informação acerca dos fatos em todos os veículos de comunicação, notadamente nas redes sociais, nas quais as mídias originalmente veiculadas pela parte ré já possuem abrangência capilarizada”, afirmou o juiz.
Engelmann se escora no entendimento do Supremo Tribunal Federal no caso Aída Curi, que reconheceu a inconstitucionalidade do direito ao esquecimento. Em 1958, Aida Curi foi assassinada em Copacabana.
Cinquenta anos depois, em 2008, a família dela pediu à Justiça que proibisse a imprensa de veiculação de reportagens sobre o caso. Em 2021, o STF rejeitou o pedido. Segundo o juiz, a exclusão de conteúdos deve ocorrer em casos excepcionais.
Para ele, por se tratar de violação aos direitos da personalidade, a questão deverá ser “tratada por meio de indenização, não de censura”. A decisão ressalta que eventuais prejuízos à honra ou à imagem do autor poderão ser objeto de reparação por meio de indenização, conforme estipulado pelo Código Civil. (G1)





