Brasília – A juíza federal do Distrito Federal Solange Salgado decidiu suspender a licitação do Supremo Tribunal Federal (STF) para a compra de refeições institucionais à base de lagostas e vinhos premiados. Em sua decisão, a juíza afirma que o objeto licitado fere o senso de ética comum e o conceito do que se entende por boa gestão pública:
“Tal análise deve considerar especialmente a qualidade do social do nosso país e o fato de que o Brasil vem enfrentando um período de graves dificuldades econômicas e muitas deficiências orçamentárias, o que atinge a todos”.
Solange Salgado afirma ainda que a licitação foge da finalidade para qual o Supremo foi criado:
Na lista de compras da licitação, estava previsto que o vencedor do pregão eletrônico teria que fornecer vinhos envelhecidos em barril de carvalho francês, medalhões de lagosta com molho de manteiga queimada, codornas e tournedos de filé com molho de pimenta ou mostarda. O gasto previsto com o contrato de 12 meses era de R$ 1,1 milhão.
O STF pretende recorrer da decisão. (Diário Catarinense)






