Caçador – No último júri popular ocorrido na comarca de Caçador neste ano quatro integrantes de organização criminosa foram condenados, juntos, a 85 anos de reclusão pelo crime de homicídio triplamente qualificado – motivo torpe, mediante dissimulação e emprego de tortura e fogo. A sessão presidida pelo juiz André da Silva Silveira foi realizada na Câmara de Vereadores nesta quinta (3/12), com segurança reforçada e cumprimento de todas as recomendações sanitárias contra a Covid. A leitura da sentença foi feita quase 15 horas depois de iniciados os trabalhos.
Conforme a denúncia, no dia 6 de dezembro de 2018, a vítima teria sido atraída para a casa de um dos acusados. Cinco homens o torturam, amordaçaram, deram socos, chutes e asfixiaram com um fio, causando diversos ferimentos e fraturando todos os ossos da face. Depois, enrolaram a vítima num colchão e atearam fogo em uma estrada do interior do município de Caçador. Eles seriam integrantes de facções criminosas rivais.
Um dos homens foi condenado a 28 anos de reclusão; outro a 23 anos. Os demais réus receberam a condenação de 20 e 14 anos de reclusão. Todos devem cumprir as penas em regime inicial fechado. O juízo negou a eles o direito de recorrerem da decisão em liberdade. Os jurados absolveram o quinto acusado. (NCI/TJSC)





