Júri de Catanduvas desclassifica tentativa de homicídio e condena réu por lesão corporal

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Catanduvas – O Tribunal do Júri de Catanduvas julgou nessa semana, Jean Carlos Amaral, acusado de uma tentativa de homicídio e uma tentativa de feminicídio, fatos ocorridos em 5 de março de 2025. O réu está preso desde 24 de abril de 2025.

Após mais de 15 horas de julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, que o acusado não teve a intenção de matar em nenhum dos casos. Com isso, as condutas foram desclassificadas para o crime de lesão corporal.

A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Paulo Roberto Colombo Junior. A defesa foi realizada pelos advogados Marco Antônio Vasconcelos Alencar Junior, Anderson Fedatto e Gabrielle Zachow.

Diante da desclassificação, a decisão passou a ser de competência do juiz Daniel Rasch, que fixou a pena pelos seguintes crimes:

Lesão corporal grave (vítima F.J.S.M.): 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão;

Lesão corporal em contexto de violência contra a mulher (vítima A.F.S.P.): 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão;

Furto (art. 155, §1º): 1 ano e 4 meses de reclusão, além de 10 dias-multa;

Violação de domicílio (art. 150, §1º): 6 meses de detenção.

Somadas, as penas totalizam 5 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, a serem cumpridos em regime inicial fechado, além de 6 meses de detenção em regime inicial aberto e o pagamento de 10 dias-multa.

O réu permanece preso para cumprimento da pena. As informações são da Atual FM.