A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria da desembargadora Cínthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, confirmou a sentença de pronúncia pelo crime de tentativa de homicídio cometido por um turista, em Florianópolis, que será julgado pelo Tribunal do Júri. O turista é acusado de esfaquear um homem, porque ele estaria encostado em seu carro ao lado de amigos. Não há data para o julgamento.
Segundo a denúncia do Ministério Público, em uma madrugada de janeiro de 2019, na saída de uma casa noturna na Lagoa da Conceição, o turista saiu do estabelecimento e encontrou a vítima e outros amigos encostados em seu veículo, na avenida das Rendeiras. Após uma discussão, o acusado pegou uma faca de churrasco no carro e desferiu vários golpes contra a vítima. Os amigos da vítima impediram o assassinato, de acordo com a denúncia.
Com a decisão do magistrado Mônani Menine Pereira em pronunciar o turista, ele recorreu ao TJSC. O acusado pugnou pela absolvição baseada na negativa de autoria, bem como o reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa. Defendeu que a vítima estava acompanhada de amigos que atentaram contra a sua vida e o seu patrimônio (automóvel).
“Com a versão apresentada pelo réu em ambas as fases procedimentais, pode se sustentar que há indícios acerca da ocorrência da legítima defesa, contudo a versão apresentada por ele diverge dos depoimentos prestados pela vítima e testemunhas, que afirmaram que ele foi quem deu início a discussão ao sair do estabelecimento comercial e os viu encostados no veículo dele conversando com três mulheres. Portanto, havendo duas versões nos autos, nesta fase vige o princípio do in dubio pro societate, ou seja, existindo qualquer dúvida, esta não se resolve em favor do réu, devendo ser submetido ao julgamento pelo Conselho de Sentença”, anotou a relatora.
A sessão foi presidida pelo desembargador Antônio Zoldan da Veiga (sem voto) e dela também participaram os desembargadores Luiz César Schweitzer e Luiz Neri Oliveira de Souza. A decisão foi unânime.


