Um idoso que atirou em um homem foi condenado pela Justiça de Capinzal. O crime aconteceu em 2018, no município. A sentença proferida na segunda-feira (14) pela juíza Mônica Fracari condena o réu ao cumprimento de reclusão, pagamento de dias-multa e a reparação pelos danos morais.
Conforme a denúncia do Ministério Público, na tarde de 22 de outubro de 2018, o denunciado A.S.B., utilizou um revólver calibre .38 e atirou em M.A.J, atingindo a lateral da coxa esquerda, causando ferimentos graves, conforme os laudos periciais que constataram fratura exposta do fêmur esquerdo. O fato aconteceu na Avenida 15 de Novembro, em um estabelecimento em anexo ao ginásio municipal Dileto Bertaiolli, em Capinzal.
Outro fato apresentado pelo Ministério Público, consta que A.S.B., portou e transportou em um VW/Fusca um revólver da marca Rossi, calibre .38, com quatro munições intactas e uma deflagrada do mesmo calibre. Conforme o documento, o denunciado havia adquirido a arma de fogo de I da M., falecido há alguns anos.
A juíza Mônica Fracari julgou parcialmente procedente a denúncia e condenou A.S.B., ao cumprimento de três anos e dois meses de reclusão, além do pagamento de 10 dias-multa, em regime inicialmente aberto, pelos artigos de porte ilegal de arma de fogo e lesão corporal de natureza grave. O valor do dia-multa foi estabelecido em 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos. A arma de fogo, munições e demais itens apreendidos devem ser encaminhados para o comando do Exército Brasileiro, para destruição ou doação. A magistrada também fixou um valor de R$ 7 mil a título de reparação pelos danos morais, a ser pago para M.A.J. Cabe recurso. com informações do Magronada.



