Um homem de 33 anos, acusado de ter roubado uma arma de fogo, foi condenado pela Justiça de Capinzal. O crime aconteceu na tarde de 07 de julho deste ano, em Capinzal. A sentença assinada no dia 03 deste mês, pela juíza Mônica Fracari, condena o denunciado ao cumprimento da pena em regime inicial fechado.
Conforme a denúncia do Ministério Público, no dia 07 de julho deste ano, às 16h45, M.A.P., natural de Seara, roubou um revólver calibre 32, mediante violência e grave ameaça a pessoa, consistentes em agressão física, o fato ocorreu na Rua Francisco Helt, Loteamento Campioni, em Capinzal.
Segundo o documento, o denunciado entrou na casa do casal de idosos, A.B., e M.T.P.B., de 84 e 65 anos, pela porta dos fundos e no interior empurrou a idosa. O idoso foi até o quarto para pegar seu revólver calibre 32, M.A.P., correu ao seu encontro e entraram em luta corporal, A.B., foi empurrado contra o chão. Segurando a arma de fogo, M.A.P., direcionou-a ao A.B., com intuito de intimidá-lo. A.B., ficou ferido. Ao avistar a vizinha C da M., aproximando-se da residência, M.A.P., saiu e levou consigo o revólver de A.B.
Conforme a denúncia, a Polícia Militar realizou buscas próximo da residência e abordou M.A.P. Ele encontrava-se com as mesmas roupas relatadas e foi reconhecido pelos idosos. A arma de fogo não foi localizada.
A juíza Mônica Fracari julgou procedente a denúncia do Ministério Público e condenou M.A.P., ao cumprimento de oito anos, seis meses e 20 dias de reclusão e 17 dias-multa, em regime inicial fechado, pela infração no artigo de roubo. O valor do dia-multa foi estabelecido em 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos.
“Em tempo, mantenho a segregação cautelar, uma vez que se mantêm presentes os motivos que justificaram, em especial o risco à ordem pública, já que o sentenciado é reincidente específico e cumpria pena, mas nada disso o impediu de voltar a praticar crimes da mesma espécie daqueles pelos quais fora condenado anteriormente. Inobstante, os crimes pelos quais foi sentenciado foram cometidos com violência e grave ameaça, resultando na aplicação de pena considerável no regime inicial fechado” constou a juíza na sentença. Com informações do Magronada.


