Uma jovem que tentou matar uma mulher foi condenada pela Justiça de Capinzal. O fato na época aconteceu na madrugada de 19 de julho de 2018 na Avenida 18 de Fevereiro, no Balneário, em Piratuba. A sentença, que cabe recurso, foi assinada no dia 05 deste mês, pela juíza Mônica Fracari.
Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 19 de julho de 2018, por volta da 1h, a denunciada, utilizando uma arma de fogo, tentou matar a vítima na Avenida 18 de Fevereiro, Balneário, em Piratuba.
Conforme o Ministério Público, no dia do fato, a autora, pediu uma carona para a mulher. Enquanto a vítima dirigia o Ford/Fiesta pela Avenida 18 de Fevereiro, a denunciada portava uma arma de fogo calibre 32, escondida sob suas roupas, quando surpreendeu a condutora mostrando o revólver e questionando-a sobre um suposto relacionamento da vítima com seu namorado, fazendo-lhe ameaças de morte.
Ainda segundo a denúncia, a vítima desceu do veículo e a autora saiu em seu encalço, pegando-lhe pelos cabelos, apontando a arma de fogo e engatilhando-a, preparando para atirar na direção dela. A autora, somente não efetuou o disparo, pois a vítima bateu na mão dela e o tiro atingiu o chão. Em seguida, a autora mordeu a perna esquerda e desferiu golpes no braço direito da vítima.
A Polícia Militar foi acionada para atender a ocorrência quando, em determinado momento, os policiais presenciaram um acidente de trânsito, de uma colisão de um Ford/Fiesta em um poste. Após o fato, as duas mulheres saíram do veículo e entraram em vias de fato. Durante a briga houve um disparo de arma de fogo.
O Ministério Público também informou um segundo fato na denúncia, até o dia 19 de julho de 2018, na Rua Frederico Laske, Balneário, em Piratuba, a denunciada em desacordo com determinação legal ou regulamentar, tinha e mantinha sob sua guarda, no local em que estava morando, um revólver calibre 32, bem como seis munições. O número de série da arma de fogo estava oculto pela pintura manual do artefato bélico, sendo necessário o lixamento para revelá-lo.
A juíza Mônica Fracari julgou parcialmente procedente a denúncia e condenou a autora a três anos de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa, em regime inicial aberto, pela infração no artigo de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, no inciso de portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado. A magistrada também condenou a denunciada a três meses e 15 dias de detenção, em regime inicial aberto, pela infração no artigo de lesão corporal. A defesa da acusada deve apresentar recurso nos próximos dias. Com informações do Magronada.




