Um jovem de 24 anos, natural de Suzano, em São Paulo, que aplicou o golpe do motoboy, foi condenado pela Justiça de Capinzal. Ele terá que cumprir a pena no regime inicial aberto e reparar os danos para a idosa que foi em R$ 20 mil. A sentença foi publicada na terça-feira (20) e proferida pela juíza Mônica Fracari.
Conforme o processo, no dia 06 de junho deste ano, por volta das 17h30, E.P.V., recebeu um telefonema de uma mulher que se identificou como R., afirmando que trabalhava na Magazine Luíza, informando que havia uma pessoa que desejava fazer compra em seu nome e estava com o cartão bancário, a moradora constatou que o cartão estava em sua carteira. No momento, R., mencionou que havia sido clonado e que precisaria da senha. A idosa forneceu as senhas do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. R., informou que um homem chamado C., passaria na casa dela para pegar os cartões e que poderia confiar, pois era da Caixa Econômica Federal. A ligação durou cerca de duas horas. G.M dos S.A., foi até a residência da idosa e se identificou como C.N. da S., ela entregou os cartões e senhas para o mesmo.
No dia seguinte, a moradora percebeu que havia sido enganada, pois R., ligou novamente, mas seu filho chegou no exato momento e questionou com quem sua mãe estava conversando. A idosa contou ao filho o que havia acontecido e ele afirmou que se tratava de um golpe. Ela cancelou os cartões bancários e registrou um boletim de ocorrência.
Durante os procedimentos, os policiais de Capinzal entraram em contato com a Caixa Econômica Federal, pois algumas transações bancárias teriam sido feitas no período da noite do dia 06 de junho, após o estelionatário ter obtido os cartões bancários da idosa. As imagens das câmeras foram solicitadas para identificar o homem. Os agentes visitaram alguns hotéis da cidade, pois o mesmo poderia estar hospedado. Durante as buscas, em um dos estabelecimentos, foi questionado se teria algum hóspede de fora e o recepcionista confirmou. Foi solicitado a ficha dele e constatado que era de São de Paulo e teria realizado check-in no dia 06 e o check-out na manhã do dia 07. O funcionário também informou que G.M dos S.A., havia descartado uma sacola no lixo da recepção, ao abri-la foi encontrado um cartão quebrado e uma declaração escrita por uma pessoa, indicando a existência de uma tentativa de outro golpe. Foi comparada as imagens do hotel e da agência bancária e constatado que era a mesma pessoa.
O recepcionista informou aos policiais que o acusado chamou um táxi e saiu do hotel. Em contato com o taxista, ele relatou que levou G.M dos S.A., até Joaçaba. O filho da idosa entrou em contato com os agentes e mencionou outro saque na conta da mãe, realizado em Criciúma. A Polícia Civil de Capinzal repassou a informação e a prisão dele foi realizada.
A Polícia Civil de Forquilinha recebeu a informação da unidade de Capinzal que havia uma pessoa na região de Forquilinha e Criciúma realizando saques em nome de uma idosa de Capinzal, ele estaria com os cartões bancários e senhas dela. G.M dos S.A., foi encontrado em um hotel de Forquilinha. O mesmo foi preso e encontrado um celular, três máquinas de cartão de crédito e débito, um cartão de crédito de sua titularidade, um crachá em nome de C.L. de S., um boleto pago e R$ 1.766,00. As roupas do acusado nas imagens referentes de Capinzal coincidiram com aquelas que usava no dia da prisão e as mesmas características individuais. Em consulta ao sistema, os policiais descobriram várias ocorrências em que teria se passado pelo “motoboy”.
Ao ser interrogado pela autoridade policial, G.M dos S.A., confessou os delitos e relatou que é de São Paulo, veio sozinho até Santa Catarina e passou por algumas cidades como Blumenau, Joaçaba e Capinzal. O mesmo informou que existe uma organização criminosa no estado paulista que lhe paga uma comissão para a prática criminosa e que estava envolvido há menos de um mês, receberia 15%, mas apenas ao final da ação. A máquina de cartão foi retirada no Terminal Tietê, em São Paulo. O cartão da idosa não funcionou nos aparelhos, apenas realizou saques, transferências e pagamento de boleto. Na parte da manhã sacou R$ 2 mil e pagou boletos por três dias.
Durante o interrogatório judicial, G.M dos S.A., confirmou os fatos e informou que é de São Paulo, mas estava em Santa Catarina com o intuito de cometer os golpes criminosos, o combinado era que ficasse com uma porcentagem das transações financeiras que conseguisse efetuar, como saques, transferências e outros. A sua obrigação era deslocar-se até o endereço para retirar os cartões bancários e recebia as informações por WhatsApp.
Ainda conforme os autos do processo, no dia 06 de junho, G.M dos S.A., efetuou uma transferência no valor de R$ 5 mil. No dia 07, outra de R$ 4.990,50 e pagamento de um boleto de R$ 4.700,30. No dia 08, fez dois saques da conta bancaria da idosa nos valores de R$ 1 mil, uma transferência de R$ 4.990,00 e um pagamento de boleto de R$ 4.800,98. Totalizando R$ 26.481,78, porém a idosa conseguiu recuperar R$ 6 mil, totalizando R$ 20 mil de prejuízo.
A juíza Mônica Fracari julgou procedente a denúncia do Ministério Publico e condenou G.M dos S.A., ao cumprimento de três anos e quatro meses de reclusão, além de 32 dias-multa, em regime inicial aberto, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, uma delas por prestação de serviços à comunidade ou entidade assistencial por uma hora de tarefa por dia de condenação e a segunda pela limitação dos finais de semana. A pena dele foi aumentada em dois terços, pois houve sete condutas de estelionato. Um valor mínimo de reparação dos danos feitos para a idosa na quantia correspondente a R$ 20 mil foi fixado, conforme comprovantes anexados no inquérito policial, considerando o prejuízo de aproximadamente R$ 26 mil e descontando a quantia de R$ 6 mil que foi recuperada. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.


