Justiça condena homem que não devolveu depósito bancário recebido por engano

Política

Um homem que se recusou a devolver um valor depositado por engano em sua conta bancária foi condenado pela Justiça a restituir a quantia de R$ 8.950,00 a uma instituição de ensino em Joinville.

A falha ocorreu por um equívoco da gerente financeira da escola. Mesmo após ser avisado sobre o erro, o réu reteve o dinheiro, o que obrigou a instituição a acionar o Poder Judiciário.

Durante o processo, o homem chegou a solicitar mais prazo para apresentar defesa, mas o pedido foi negado por falta de justificativa válida e a contestação não foi protocolada no prazo legal.

Na sentença, o magistrado destacou que a retenção do montante sem justificativa legítima caracteriza enriquecimento sem causa. O réu foi condenado ao pagamento integral da quantia, acrescida de correção monetária pelo IPCA desde a data do recebimento e juros de mora a contar da citação.

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