Uma moradora de Joaçaba foi condenada pela Justiça após permitir que a filha adolescente consumisse bebidas alcoólicas e ainda expor a jovem em redes sociais. O caso teve origem em denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), vender, servir ou fornecer bebidas alcoólicas a menores de 18 anos é crime. Além disso, pais ou responsáveis que se omitem diante do consumo de álcool por filhos também podem ser responsabilizados judicialmente.
Segundo o processo, a mulher permitia que a filha, então com 16 anos, consumisse bebidas alcoólicas em festas. Em uma das situações, ela chegou a publicar nas redes sociais um vídeo da adolescente vomitando, além de fotografias em que a jovem aparecia segurando um copo de bebida.
Diante dos fatos, o MPSC denunciou a mãe por omissão e por expor a adolescente a constrangimento público. A mulher tornou-se ré em ação penal e acabou condenada a três anos de detenção em regime aberto.
De acordo com a promotora de Justiça Francieli Fiorin, a punição deve servir de alerta para que pais e responsáveis compreendam a responsabilidade de proteger os filhos. “Permitir ou incentivar que crianças e adolescentes consumam bebidas alcoólicas não é tolerância ou liberdade, mas uma grave omissão que pode trazer consequências físicas, emocionais e sociais para toda a vida. Cabe aos pais orientar, cuidar e impor limites, garantindo que o crescimento ocorra em um ambiente seguro e saudável”, afirmou.
O Ministério Público também destacou que os fatos ocorreram antes da sanção da Lei 15.234/2025, que endureceu as penas para quem vende, oferece, fornece ou serve drogas ou bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. Com a nova legislação, a pena passou a variar de dois a quatro anos de prisão, podendo aumentar de um terço até a metade caso a substância seja efetivamente consumida.


