O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença prolatada na comarca de Chapecó que condenou um funcionário público da Secretaria de Saúde de Nova Itaberaba, a pena de cinco anos, nove meses e dez dias de reclusão em regime semiaberto.
O servidor foi acusado de cobrar por cirurgias realizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O crime teria ocorrido por duas vezes.
As cobranças ocorreram em 2014 e recaíram sobre duas pacientes que necessitaram procedimentos cirúrgicos na especialidade médica de ortopedia. Na primeira, o acusado pediu R$ 2 mil. Na segunda oportunidade, ele solicitou que a paciente pagasse R$ 760 via bilhete com a data e horário da cirurgia. Os dois pagamentos foram efetuados.
O homem exercia a função de chefe de Departamento e fazia agendamento de consultas e exames, intermediação de cirurgias com hospitais, transporte de pacientes e coordenava os motoristas da Secretaria.



