Justiça confirma pena para mulher que oferecia ‘serviços’ sexuais da irmã de 15 anos

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Uma mulher que oferecia os serviços sexuais da irmã de 15 anos, teve a condenação mantida em um julgamento que ocorreu nesta semana na 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Ela respondeu pelo crime contra a liberdade sexual e foi condenada por prostituição de menor de idade.

A pena da mulher foi mantida em três anos e seis meses de reclusão, em regime aberto. Ela também foi condenada a prestar serviços comunitários.

Ela cobrava valores entre R$ 20,00 e R$ 50,00, e obrigava a irmã a se prostituir para homens mais velhos. A mulher ainda, trocava sexo por mantimentos no comércio local. Pelo menos dois clientes foram identificados na investigação, um deles o proprietário de um minimercado da região.

A mulher se defendeu alegando que a irmã tomava a iniciativa de se relacionar com os homens da cidade. Ela ainda garantiu ainda que não agenciava nem cobrava valores das relações que a irmã tinha.

Os homens que se envolveram com a menor, disseram que as ofertas partiam da irmã da vítima e que era ela, quem recebia os valores combinados.