Justiça condena cinco por tráfico em Ouro, Lacerdópolis e Herval d’ Oeste

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Capinzal – O juiz Daniel Radünz proferiu sentença nesta sexta-feira (13) do processo envolvendo seis pessoas denunciadas pelo Ministério Público pela suposta prática de tráfico de drogas e associação para o tráfico nos municípios de Ouro, Lacerdópolis e Herval d’ Oeste.

O magistrado julgou parcialmente procedente a denúncia para condenar Marlon Sérgio Dalapria, 27 anos, morador de Lacerdópolis, ao cumprimento de oito anos, três meses e dezoito dias de reclusão em regime inicial fechado; condenar Márcio Antônio da Cruz Dalapria, 34 anos, morador de Herval d’ Oeste, ao cumprimento de oito anos, três meses e dezoito dias de reclusão em regime inicial fechado;  condenar Cristiano José Calminatti, 41 anos, morador de Lacerdópolis, ao cumprimento de oito anos, três meses e dezoito dias de reclusão em regime inicial fechado; condenar Paulo Cezar da Silva, 47 anos, morador de Herval d’ Oeste, ao cumprimento de oito anos, três meses e dezoito dias de reclusão e um ano de detenção em regime inicial fechado; condenar M.A. da S., 32 anos, moradora de Lacerdópolis, ao cumprimento de dois anos e nove meses de reclusão em regime inicial aberto e absolver L.C.F.A., 53 anos, morador de Ouro.

Todos os réus foram presos em operação das polícias Civil e Militar realizada no dia 05 de julho de 2017. Na ocasião, três dos acusados foram presos em Lacerdópolis, um em Ouro e dois em Herval d’ Oeste. O cumprimento dos mandados de prisão expedidos pela Justiça da Comarca de Capinzal realizado por policiais civis com apoio do setor de inteligência da PM de Capinzal e canil do 26º Batalhão de Herval d’ Oeste. Foram apreendidas drogas (maconha e cocaína), arma de fogo, munições, facão, balança de precisão e dinheiro.

Conforme a denúncia do MP, as investigações apontaram para uma associação criminosa com atividades bem definidas. Dos denunciados, M.A. da S., teve no curso do processo a prisão preventiva revogada. Com a sentença, quarto permanecem presos, uma cumprirá pena no regime aberto e o sexto foi colocado em liberdade. Cabe recurso da sentença a todos os condenados.