Justiça derruba decreto para abertura de restaurantes e academias em cidade do Oeste

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São Miguel do Oeste – O Ministério Público confirmou nesta segunda-feira, 20, que saiu uma decisão judicial em relação a ação civil pública que questionava o decreto da prefeitura de São Miguel do Oeste, liberando restaurantes e academias a abrirem as portas.

Segundo informações do jornalista da Rede Peperi, Marcos Meller, na ação está escrito que a liberação do prefeito Wilson Trevisan, desrespeita e contraria as medidas impostas pelo governo de Santa Catarina.

> A prefeitura de São Miguel do Oeste emitiu uma nota oficial sobre a decisão:

NOTA OFICIAL

A Administração Municipal de São Miguel do Oeste informa que estão suspensos, por determinação judicial, os efeitos do Decreto Municipal nº 9.296, o qual autorizava o funcionamento de restaurantes, academias e estúdios de ginástica no âmbito do município.

A 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste deferiu uma liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o Município de São Miguel do Oeste.

O Judiciário local entende que o Município é obrigado a cumprir estritamente as medidas restritivas estabelecidas pelos Decretos Estaduais que tratam deste assunto.

O prefeito, Wilson Trevisan, informou que o Município deve recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Entretanto, por ora, a autorização para a abertura dos estabelecimentos em questão, está suspensa.