Justiça deverá extinguir processo de acidente que feriu mulher no Acesso Cidade Alta

Segurança

Capinzal – O juiz Daniel Radünz determinou nesta terça-feira (12) que seja juntada a certidão de óbito de J.M. de A., 28 anos, ao processo de crime de trânsito que tramita na comarca de Capinzal. O réu foi vítima de acidente na tarde desta segunda-feira na SC-467, trecho que liga Capinzal a Zortéa. Conforme a denúncia do Ministério Público, aceita pela Justiça e que estava em fase de alegações finais, ou seja, prestes a ter a sentença proferida, o condutor atropelou uma pedestre no Acesso Cidade Alta em Capinzal. O fato ocorreu no dia 11 de novembro de 2017, por volta da 19h, nas proximidades do Mercado Borin.

No local a PM constatou que uma caminhonete S-10 com placas de Capinzal, conduzida pelo acusado atingiu uma pedestre na borda da via provocando uma lesão na vítima de 23 anos. D. E. da S. foi atendida pelo Corpo de Bombeiros e encaminhada ao Hospital Nossa Senhora das Dores de Capinzal. Conforme a denúncia, o veículo invadiu a calçada e atingiu a vítima.

Posteriormente, precisou ser transferida ao Hospital Universitário Santa Terezinha (HUST) de Joaçaba. O condutor do veículo, conforme relatou a PM na ocasião, apresentava visível estado de embriaguez (exaltação, odor etílico e falante), e ao fazer conferência de documentos constatou-se ainda que estava com o seu direito de dirigir suspenso. Oferecido a ele o teste do bafômetro, foi recusado. Recebeu voz de prisão, o veículo foi removido junto ao pátio credenciado e o homem conduzido à delegacia de polícia de Joaçaba para o flagrante.

A justiça estipulou fiança de 20 salários mínimos, mas a defesa requereu a diminuição, tendo o magistrado reduzido para sete salários, a qual foi paga e ele liberado .

O processo deverá ser extinto com a morte do réu, já que é uma causa de extinção processual do Código Penal. “Diante da notícia de óbito do acusado, acoste-se aos autos a certidão respectiva e abra-se vista ao Ministério Público”, despachou o magistrado.