A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou a condenação prevista a um médico por ter chamado uma juíza de ‘desgraçada’.
“A parte autora da ação é um agente político/público em sua atividade jurisdicional e portanto, cabe ressaltar, poderá sofrer críticas a sua atuação em determinado momento de sua carreira”, destacou.
Em outro trecho, o magistrado apontou que a frase dita pelo réu não caracterizaria ofensa aos direitos de personalidade da autora da ação. “Pelo conjunto da narrativa, do contexto e dos diálogos realizados na live, não há incitação à violência, mas verdadeira crítica à decisão judicial proferida e das quais a autora, na posição que sustenta, está sujeita”, acrescentou.
Ainda de acordo com o relator, para responsabilizar o médico por eventuais danos morais, seria necessário que ele este tivesse ‘extrapolado os limites da liberdade de expressão, incitando o ódio contra a apelada, feito ponderações de ordem pessoal e à vida privada da autora, o que não se verifica no caso em exame’.
O desembargador Stocker ainda condenou a juíza ao pagamento das custas processuais do médico, no valor de 15% do valor atualizado da causa. (Carta Capital)




