A Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação do ex-deputado federal e presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, por ofensas homofóbicas dirigidas ao ex-governador Eduardo Leite (PSDB). Os desembargadores Tasso Caubi Soares Delabary, Eugênio Facchini Neto e Eduardo Kraemer negaram, por unanimidade, a apelação movida pela defesa do político. A decisão da 9º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS foi divulgada nesta terça-feira (13).
Em setembro do ano passado, Jefferson havia sido condenado em primeiro grau a pagar R$ 300 mil ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados (FRBL). O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) ajuizou a ação pública civil contra Jefferson por dois episódios ocorridos em março de 2021. Em um deles, o político ofendeu o ex-governador em uma postagem em rede social. No outro, as ofensas ocorreram em uma entrevista de rádio. O processo foi assinado pelos promotores de Justiça Gisele Müller Monteiro, Leonardo Menin e Felipe Teixeira Neto.
O órgão entendeu ter havido prática de indução e incitação à discriminação e ao preconceito em razão da orientação sexual em ambas situações, causando danos morais coletivos, já que houve afronta a valores fundamentais compartilhados pela sociedade. De acordo com os desembargadores, o ex-deputado ultrapassou o limite da liberdade de expressão ao violar direitos fundamentais, e outros valores igualmente protegidos constitucionalmente, como a dignidade da pessoa humana, “ainda que sob a alegação do manto da proteção da liberdade de manifestação do pensamento”.
“O dano moral coletivo tem como propósito o sancionamento exemplar de modo a inibir o ofensor para que não volte a praticar atos lesivos semelhantes aos valores primordiais de uma coletividade”, destaca a decisão.







