Justiça Eleitoral defere candidatura de Nelson Cruz após pedido de impugnação

Política

Campos Novos – O juiz Reny Baptista Neto, da 7ª Zona Eleitoral de Campos Novos, deferiu o registro de candidatura do candidato à reeleição ao cargo de prefeito, Nelson Cruz e do candidato a vice-prefeito Vilibaldo Erich Schmid, ambos do PMDB. A decisão foi proferida neste domingo (04).

O pedido de impugnação contra Nelson Cruz foi ingressado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) alegando a existência de uma condenação por crime ambiental, ainda não transitada em julgado, mas proferida em decisão colegiada pela Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina no dia 3 de junho do ano passado.

Ressaltou ainda que “não se evidencia qualquer interrupção ou exclusão da inelegibilidade do pré-candidato Nelson Cruz […] no sentido de que o candidato obteve êxito ao impetrar Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça […] na medida em que obteve decisão liminar favorável dando conta de que fora determinada a suspensão dos efeitos da condenação imposta […] isso porque se verifica do teor da decisão que, nem de perto, possui conteúdo no sentido de considerar a viabilidade da candidatura de Nelson Cruz […] e, também, que tal condição não afasta sua a inelegibilidade dado o fato de se tratar de decisão monocrática, não proferida ou confirmada por órgão colegiado …”, diz parte da representação do MPE.

A coligação “Construindo uma Nova História” também requereu a impugnação de candidatura contra Cruz com base nos argumentos do MPE. Um acórdão do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) anexado ao pedido de impugnação da candidatura de Nelson Cruz, dava conta a multa aplicada ao peemedebista no valor de R$ 400 pela ausência de prestação de contas ao TCE-SC do montante de R$ 8,7 mil, em 2001, do Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FIA) de Campos Novos, em descumprimento com a Constituição Federal, ensejando a rejeição das contas.

Por sua vez, o juiz eleitoral de Campos Novos, entendeu que a liminar do STJ, concedida no dia 15 de agosto, tem por força a suspensão dos efeitos da condenação imposta pelo TJSC e que, em relação ao Acórdão do TCE-SC, quem exercia efetivamente o cargo de prefeito à época era Oscar Bruno Schaly, que não se verificou irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, sendo apenas questões formais sem comprometimento ou aplicação fraudulenta de verba pública.

O deferimento da candidatura deu-se tanto em relação a Nelson Cruz quanto a Vilibaldo Erich Schmid, candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente.