A Justiça Eleitoral do Paraná proibiu a circulação nas ruas de um fusca envelopado com a imagem do presidente Jair Bolsonaro (PL). O carro foi coberto por adesivos nas cores da bandeira do Brasil e fotos do candidato à reeleição.
A decisão do juiz Luiz Fernando Montini, da 124ª Zona Eleitoral de Palotina (PR), ressalta que a legislação estabelece que carros públicos ou privados não podem ter mais de meio metro da lataria coberta por propaganda eleitoral.
Na decisão, proferida em 14 de outubro, o magistrado afirma que busca “evitar quaisquer interpretações que remetam à ‘censura'”. A informação foi publicada inicialmente pelo site Conjur.
“Determino a intimação do requerido dando a ele a oportunidade de regularizar o veículo extraindo os dizeres que remetam à candidatura expressa, ou adequando o veículo com indicação do candidato na medida máxima de meio metro quadrado”, escreveu Montini.
O magistrado também determinou que em caso de descumprimento da decisão no prazo de 48 horas o veículo deve permanecer guardado até as 18h horas do dia 30 de outubro, data do segundo turno da eleição.
Ivair Dreon, conhecido como Graxa, é quem utiliza o Fusca e criticou a decisão, mas informou que vai cumprir a decisão judicial. “Vou deixar guardado na garagem, não vou causar confusão porque vem multa e tal, mas eu acho um desaforo. Muitos carros do outro lado estão adesivados, tem até fuscas de cidades vizinhas adesivados com emblemas da esquerda, mas ninguém falou nada“. Ele só vai poder usar novamente o fusca depois de 30 de outubro, data de votação do segundo turno, se rodar antes terá que pagar multa de R$ 15 mil. “Eu acho um absurdo isso aí, cadê a nossa liberdade?”, reclama Dreon.




