A Vara Única da comarca de Itaiópolis, no Norte catarinense, estabeleceu a guarda compartilhada de uma criança após um conflito entre os pais sobre a convivência com o filho. A decisão foi tomada com base em estudos sociais e psicológicos realizados durante o processo.
O caso começou após a mãe relatar dificuldades para manter o contato com a criança depois do fim da união estável e solicitar judicialmente a busca e apreensão do filho e a guarda provisória. O pedido foi negado inicialmente, pois não foram identificados elementos suficientes para alterar a guarda de fato exercida pelo pai.
Diante da ausência de acordo entre os genitores, foram realizados estudos para avaliar qual arranjo familiar atenderia melhor aos interesses da criança. A avaliação social apontou condições para a guarda compartilhada e recomendou a manutenção da residência de referência no lar paterno, considerando a adaptação da criança, a estrutura da casa e a rede de apoio familiar. Também foi indicada a ampliação da convivência com a mãe.
A avaliação psicológica apontou desenvolvimento compatível com a idade e vínculo afetivo da criança com os dois pais. No entanto, identificou que ela estava exposta ao conflito e a falas depreciativas entre os genitores. Não foram encontrados indicativos de alienação parental consolidada.
Ao analisar as provas, o juiz concluiu que não havia indícios de negligência, violência ou incapacidade dos pais para exercer a guarda. Segundo a decisão, o conflito entre os genitores, por si só, não impede a guarda compartilhada.
Com isso, foi estabelecida a guarda compartilhada, mantida a residência de referência com o pai e ampliada a convivência materna. O regime prevê finais de semana alternados, metade das férias escolares, alternância das principais datas comemorativas e comunicação livre entre a criança e cada um dos pais por meios eletrônicos.
A decisão também determinou acompanhamento psicológico da criança e orientou os pais a exercerem a guarda de forma cooperativa, evitando desqualificações e interferências na convivência com o outro genitor. O objetivo é preservar os vínculos familiares e impedir que o conflito entre os adultos afete a criança.
O processo tramita em segredo de justiça.





