Justiça Federal recebe nova denúncia sobre desvios de recursos para cisternas no Oeste

Região

Chapecó –

A 1ª Vara Federal de Chapecó recebeu integralmente nova denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em Santa Catarina, relativa a diversos crimes relacionados ao desvio dos recursos públicos federais destinados a projeto de construção de cisternas para captação e abastecimento de água em municípios da região Oeste do estado. Segundo a magistrada responsável pelo caso, Priscilla Mielke Wickert Piva, os elementos constantes da investigação promovida pelo MPF, “aliados aos existentes na Ação Penal nº 5009285-12.2017.404.7202, trazem prova da materialidade e indícios de autoria delitiva, havendo justa causa para a deflagração da ação penal”. O montante da verba federal desviada supera R$ 3,2 milhões. A Justiça Federal também determinou a indisponibilidade de bens e ativos dos acusados até o montante de R$ 5,4 milhões.

Utilização de empresa “de fachada”

Em continuação às investigações e à instrução da ação penal original, constatou-se que a empresa de “participações” que foi destinatária dos recursos desviados tratava-se de empresa “de fachada”, utilizada pelo empresário denunciado para mascarar o desvio dos recursos públicos: apesar de a empresa ser formalmente de seus dois filhos, a investigação comprovou que o empresário denunciado era sócio-administrador da empresa de “participações” desde a sua fundação e até poucos meses antes de a empresa ter sido pretensamente contratada pela COOPESC (Cooperativa de Profissionais em Serviços Publicos e Privados de Santa Catarina – entidade contratada pelo governo do estado para a construção das cisternas) para prestar uma suposta consultoria em valor de mais de R$ 200 mil.

Além disso, o esquema criminoso também foi operacionalizado pelo empresário denunciado que, valendo-se de suas relações familiares e de amizade com proeminentes políticos catarinenses, inclusive com o então secretário de estado de assistência social, trabalho e habitação de Santa Catarina e seu secretário adjunto, agora denunciado, além dos dirigentes da COOPESC, orquestrou complexo esquema para o recebimento dos valores ilícitos, o qual inclusive envolvia transferências bancárias sucessivas e saques em espécie, com o intuito de ocultar a prática criminosa.

Na ação penal, o MPF pede a condenação dos réus pela prática dos crimes de inexigibilidade ilícita de licitação, peculato, associação criminosa e falsidade ideológica, bem como a reparação do dano ao erário, no montante de R$ 3.214.202,84, atualizáveis.

Entenda o caso

No final de 2014, a partir de representação recebida da Câmara de Vereadores de Xanxerê/SC, a Procuradoria da República em Chapecó instaurou inquérito civil para “apurar denúncia de irregularidades na construção de cisternas para captação e abastecimento de água em municípios do Oeste catarinense, com recursos da União Federal”. Conforme apurado no inquérito civil, em 2012, a Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação do Estado de Santa Catarina (SST/SC) celebrou convênio com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), no âmbito do programa “Água para Todos”, em montante de mais de R$ 12 milhões, visando à “construção de cisternas de alambrado e capacitação da população beneficiada com o objetivo de viabilizar o acesso aos recursos hídricos para consumo da população rural do Oeste e Extremo-Oeste catarinense que sofre os efeitos da estiagem”. Para construção das cisternas, foi contratada, por inexigibilidade de licitação, a Cooperativa de Profissionais em Serviços Públicos e Privados de Santa Catarina (COOPESC).

Auditoria realizada posteriormente pela Secretaria de Estado da Fazenda, porém, revelou diversas irregularidades nesse projeto, entre elas: inadequação desse modelo de construção de cisternas; ilegalidade da contratação da cooperativa por inexigibilidade de licitação; desperdício de materiais; falta de capacidade técnica da cooperativa contratada para realização das obras; serviços de terraplenagem e transporte de materiais, que eram obrigação da cooperativa, foram realizados pelas prefeituras dos municípios atendidos; utilização de notas fiscais de empresas paralisadas para justificar o recebimento de valores. Das 437 cisternas analisadas pela auditoria estadual, apenas uma havia sido concluída e estava funcionando, armazenando água. Após a realização dessa auditoria, a execução do convênio foi suspensa. Contudo, mesmo com todas essas irregularidades, cerca de R$ 3,2 milhões foram pagos à COOPESC.

As investigações do MPF revelaram que a cooperativa sequer utilizou cooperados na construção das cisternas, terceirizando a execução das obras para um empreiteiro, que, por solicitação da cooperativa, emitiu notas fiscais de empresas já há muito paralisadas. A quebra de sigilo bancário dos envolvidos demonstrou, ainda, que expressiva parcela dos recursos foi destinada aos dirigentes da cooperativa, seus familiares e empresa gerida por um dos dirigentes. Foi apurado ainda que mais de R$ 200 mil foram destinados aos sócios de uma empresa de “participações”, que pertencem a uma tradicional família da política catarinense. Tais fatos são objeto da ação penal nº 5009285-12.2017.404.7202, que encontra-se na fase de apresentação das alegações finais dos réus, para posterior prolação da sentença. (Fonte: MPF/SC)