Peritiba – A Justiça da Comarca de Concórdia julgou improcedente um mandado de segurança ingressado por um dentista, servidor público da Prefeitura de Peritiba, que encontrou câmeras e escuta dentro do consultório odontológico. O juiz Marcus Vinicius Von Bittencourt também julgou extinto o processo.
O caso foi registrado há alguns dias quando o dentista se deparou com a situação e suspendeu o atendimento devido a localização da câmera próximo de uma luminária em um espaço quase imperceptível.
Após verificar que a câmera estava instalada no local o dentistas solicitou através da Justiça a retirada dos equipamentos em função do sigilo profissional e não ter conhecimento para onde as imagens estavam sendo enviadas.
De acordo com a decisão, o autor da ação não conseguiu comprovar o ato ilegal. Além disso, nos autos não constam detalhes sobre o possível funcionamento dos equipamentos instalados no consultório do dentista.
Ou seja, na sentença o juiz diz que “não há prova do suposto ato ilegal atribuído ao Município”, pois o dentista “não logrou comprovar o efetivo funcionamento de tais câmeras e escutas, fato que torna o mandado de segurança via inadequada para a tutela do direito afirmado”. (Atual FM)




