A prefeitura de Itajaí e o Hospital Marieta Konder Bornhausen terão de pagar indenizações por danos morais a uma mulher que perdeu o bebê depois de um erro médico, decidiu a Justiça. O caso resultou na morte intrauterina em março de 2017. A sentença em primeira instância fixou reparação de cunho moral de R$ 200 mil, além de pensão mensal vitalícia aos pais da criança.
A gestante, com 39 semanas de gravidez, procurou atendimento hospitalar em março de 2017, com fortes dores, contrações e dores na cabeça. Após exames clínicos, recebeu alta no mesmo dia. Horas depois retornou à unidade, quando foi constatada a ausência de batimentos cardíacos fetais e confirmado o óbito do bebê.
Na defesa, o hospital alegou a inexistência de sinais de sofrimento fetal e ausência de riscos adicionais no pré-natal. No entanto, laudos técnicos e perícia judicial apontaram falha no atendimento ao não ser feita a cardiotocografia, exame fundamental para monitorar os batimentos cardíacos do feto. Segundo a perícia, o procedimento poderia ter detectado alguma alteração que, eventualmente, pudesse ter evitado o óbito.
A decisão frisou que a paciente foi vítima de alta precoce, atendimento meramente medicamentoso e ausência de escuta ativa sobre as queixas.
“É preciso reverter o cenário de violência obstétrica nas instituições de saúde, públicas e privadas, inclusive no Município de Itajaí, num compromisso conjunto, inclusive do Poder Judiciário, competente pela aplicação das medidas pedagógicas o mais proporcionais possíveis aos casos submetidos a análise”, escreveu a juíza no processo, que tramita sob sigilo. (NSC)




