Uma família teve negado na Justiça um pedido de indenização pela morte de um jovem em dezembro de 2013. Os pais e irmãos de Leandro Dionísio Montipó pediam o pagamento de R$ 660 mil por parte da Companhia Hidromineral de Piratuba sob a argumentação de que a morte do jovem ocorreu em virtude da empresa ter obstruído a via pública com uma corrente.
Na época, Leandro, de motocicleta, colidiu contra a corrente e morreu. A família sustentou que em razão dos fatos, sofreu abalo moral, e por isso pedia a indenização. Na análise, o juiz Daniel Radünz entendeu que o local onde ocorreu o acidente é acesso ao balneário de Piratuba, e não via pública. Além do mais, diz a decisão, “o sinistro se deu por culpa exclusiva de Leandro, que buscou adentrar em terreno particular com acesso vedado”.
(Atual FM)




