Justiça rejeita ação contra pais que não vacinaram filha de 2 anos contra Covid-19 em Tangará

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A Vara Única da Comarca de Tangará julgou improcedente a ação movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra os pais de uma menina de 2 anos que não recebeu a vacina contra a Covid-19. A sentença foi publicada no dia 2 de setembro de 2025.
O MPSC acusava os pais de descumprirem a obrigatoriedade da imunização prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pedindo a aplicação de multa com base no artigo 249.
Na defesa, os pais apresentaram atestado médico que contraindica a aplicação da vacina em razão do quadro clínico da filha. O documento não foi contestado por outras provas.
O juiz Flavio Luis Dell Antonio destacou na decisão que, embora a vacinação infantil contra a Covid-19 seja obrigatória desde janeiro de 2024 no Calendário Nacional de Vacinação, a lei prevê exceção em casos de contraindicação médica expressa.
Dessa forma, a Justiça entendeu que não houve infração administrativa, afastou a responsabilidade dos genitores e determinou o arquivamento do processo.