Faltam três meses para as eleições de 2026. Por isso, no sábado (04), passam a valer restrições a ações de governos e agentes públicos em todo o país.
A partir desta data, os órgãos diretos e indiretos dos governos estaduais e do governo federal precisam limitar o conteúdo de suas comunicações — inclusive nas redes sociais — e ficam proibidos de realizar uma série de atos envolvendo servidores públicos, entre outras questões. Confira as principais regras abaixo.
Perfis oficiais nas redes sociais
Uma das mudanças mais perceptíveis diz respeito aos perfis oficiais nas redes sociais de órgãos públicos. A tendência é que – repetindo eleições anteriores – as administrações desativem os perfis oficiais para evitar que publicações novas ou antigas sejam enquadradas como publicidade institucional irregular.
A desativação dos perfis não é obrigatória, mas costuma ser considerada uma medida mais prática e segura do que revisar todos as publicações e analisar quais atentam contra a lei eleitoral.
— Os gestores acabam fazendo essa desativação por uma questão de precaução, para não correr risco, porque pode ficar no ar alguma coisa que seja interpretada como irregular. Então, em vez de fazer um mapeamento de notícia por notícia, eles desativam do modo geral, que é uma maneira de correr risco zero — explica o coordenador do Gabinete de Assessoramento Eleitoral do MP do RS, Rodrigo Zilio.
Sites dos governos
O mesmo costuma ocorrer com notícias divulgadas em portais oficiais. Em geral, os governos determinam a retirada dos conteúdos relacionados a ações, programas e realizações da administração para reduzir o risco de questionamentos na Justiça Eleitoral.
— A regra é que União e Estados não podem autorizar nem veicular publicidade institucional dos seus atos, programas, obras ou serviços — aponta Zilio.
Há exceções. A primeira delas é a situação que envolve os casos de grave e urgente necessidade pública, como situações de saúde e defesa civil.
— Ainda que haja uma finalidade nobre, como a preservação da saúde, uma campanha nacional de vacinação, a sugestão sempre é que se faça o pedido, neste período crítico de três meses antes da eleição, para o órgão competente da Justiça Eleitoral — pondera o coordenador do Gabinete de Assessoramento Eleitoral do MP.
Continua permitida a publicidade mercadológica (por exemplo, do Banco do Brasil e da Petrobras, ligados à União) e a publicidade legal (que inclui a divulgação de editais de licitação e concursos públicos). Nestes casos, não é preciso autorização prévia.
Inauguração de obras públicas
Outra restrição absoluta é a de candidatos comparecerem a inaugurações de obras públicas. Neste caso, a punição prevista é a cassação do registro ou do diploma eleitoral.
— Qual é a diferença das situações da publicidade institucional e da movimentação de servidores em relação ao comparecimento de candidato em obras públicas? É que nas duas primeiras situações, a publicidade institucional e movimentação de servidores, se o candidato cometer o ilícito, responde pelo menos por multa. Tem uma multa para modular (a punição), digamos assim. E nessa questão do comparecimento, não tem previsão de multa. Ou se cassa o registro ou diploma do candidato, que é algo super grave, ou se absolve — destaca Zilio.
Placas em obras
Ainda conforme o coordenador do Gabinete de Assessoramento Eleitoral do MP, os gestores devem ter atenção, inclusive, às placas de obras. Estes materiais de divulgação só podem ser mantidos se tiverem sido colocados antes de 4 de julho e não fizerem referência a um governo específico.
— A compreensão do TSE é de que pode manter as placas pré-existentes desde que elas não identifiquem candidatos ou a gestão. De que não tenha slogan de gestão, basicamente — explica.
Nomeações e contratações
A partir de sábado também há restrição para nomear, contratar, admitir, demitir ou remover servidores públicos dos Estados e da União — neste caso, até o início de janeiro de 2027, quando ocorrerá a posse dos eleitos em 2026.
Nem todas as movimentações, contudo, ficam proibidas. Segue permitida a nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos desde que os resultados dessas disputas tenham sido homologados até 4 de julho. Também continuam autorizadas movimentações em cargos em comissão (CC) e funções gratificadas (FGs).
Exceções
De acordo com Zilio, a interpretação consolidada pela Justiça Eleitoral é de que contratações ligadas à saúde, à segurança pública e a serviços indispensáveis à sobrevivência da população podem ocorrer mesmo durante o período de restrição.
Já áreas como educação não estão automaticamente incluídas nesse conceito, o que frequentemente gera dificuldades para os gestores públicos.
— Pode nomear e contratar servidores para serviços públicos essenciais. O que são serviços públicos essenciais para o TSE? São os vinculados à saúde, à sobrevivência e à segurança. A educação não entra como exceção. Esse é um problema. Também pode haver a transferência ou a remoção de servidores da área de segurança, militares, policiais civis, eles podem ser transferidos e removidos de ofício — detalha o coordenador do Gabinete de Assessoramento Eleitoral do MP.
Por que existem essas regras
As restrições impostas nos três meses que antecedem a eleição buscam preservar o equilíbrio da disputa eleitoral.
A avaliação do legislador é que os governantes que controlam a máquina pública possuem instrumentos capazes de gerar vantagens políticas indevidas caso não existam limites específicos durante a campanha.
Por isso, a legislação estabelece uma série de proibições automáticas para reduzir a influência do poder público sobre a disputa eleitoral.





