Lei isenta imposto para beneficiados de programas habitacionais populares da Prefeitura de Chapecó

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Mais uma medida para fortalecer os programas habitacionais de Chapecó foi adotada pela Prefeitura Municipal. Foi sancionada nesta quarta-feira (24), pelo prefeito de Chapecó, Valmor Scolari, a Lei 931, aprovada pela Câmara de Vereadores, que isenta o Imposto sobre Transmissão Inter Vivos (ITBI) para contratos habitacionais de interesse social, firmados por intermédio da Diretoria de Habitação e Regularização Fundiária.

“Essa é uma lei extremamente importante pois permite a isenção do imposto Inter Vivos, o ITBI, para habitação popular dos programas da Prefeitura. Anteriormente, quem quitava as parcelas da moradia ainda tinha que pagar o imposto antes da transferência da documentação do município para o beneficiário. Esta é mais uma ação da Administração Municipal para melhorar a vida das pessoas. Nós estamos entregando novas moradias e também melhorando a legislação”, disse Scolari.

A Lei já está valendo a partir desta quarta-feira. Outra medida tomada anteriormente também ampliou o número de parcelas para pagamento de parcelas da habitação popular de 240 para 360 meses. Além disso a Prefeitura entregou nesta semana cinco casas de realocação no bairro Bom Pastor e também, neste mês, selecionou 82 famílias para casas nos loteamentos Rosana II e Uruguai.

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