Lei que permite capina química em áreas rurais e imóveis particulares já vigora em SC

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Estado – A Lei 17.487, sancionada no último dia 16 de janeiro, permite a capina química em áreas rurais e imóveis particulares devidamente protegidos do acesso público e no perímetro urbano dos municípios catarinenses.

A legislação, fruto do projeto de Lei  409.0/2017, aprovado na Assembleia Legislativa no final do ano passado, dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º da Lei nº 14.734, de 2009, que proibia a capina química em Santa Catarina.

A nova lei tem o objetivo de facilitar a limpeza em vias públicas, ruas, passeios e avenidas dos municípios do estado. No entanto, a legislação segue proibindo o procedimento nas margens de arroios, rios e lagos.