A Lei 14.254, que institui o acompanhamento integral para alunos com dislexia, transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, dia 1º. A norma é de autoria do senador Flávio Arns (Podemos-PR) foi aprovada pelo Senado em 9 de novembro.
A nova política prevê que o transtorno seja identificado precocemente, encaminhando do estudante para diagnóstico e apoio educacional na rede de ensino, bem como apoio terapêutico especializado na rede de saúde. Segundo a norma, as escolas da educação básica das redes pública e privada, com o apoio da família e dos serviços de saúde existentes, devem garantir o cuidado e a proteção a esses educandos, de modo a garantir seu pleno desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social.
Alunos que apresentam alterações no desenvolvimento da leitura e da escrita ou instabilidade na atenção que repercutam na aprendizagem devem ter acompanhamento específico assegurado e serão atendidas pelos profissionais da rede de ensino em parceria com profissionais da rede de saúde. O objetivo é prevenir as consequências emocionais da falta de reconhecimento dos distúrbios por parte da sociedade.
De acordo com a nova lei, os sistemas de ensino devem garantir aos professores da educação básica amplo acesso à informação, inclusive quanto aos encaminhamentos que devem ser tomados, e capacitação continuada.


