Lei Seca muda após 13 anos e ganha novas regras para álcool e drogas

Política

As regras utilizadas nas fiscalizações da Lei Seca no Brasil passaram por uma atualização após 13 anos. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova regulamentação que estabelece procedimentos para identificar motoristas sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas. A Resolução nº 1.031/2026 substitui a norma que estava em vigor desde 2013.

Uma das principais mudanças é a criação de uma etapa de triagem durante as abordagens. Os agentes poderão utilizar um pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para verificar indícios da presença de álcool, sem que o motorista necessariamente precise soprar inicialmente o etilômetro convencional. A triagem, no entanto, não é obrigatória e o agente poderá realizar diretamente o teste de ar alveolar.

O resultado positivo nessa primeira verificação não será suficiente, sozinho, para gerar uma autuação ou comprovar que o motorista estava dirigindo sob influência de álcool. Se houver indicação, deverão ser realizados os procedimentos previstos na regulamentação para comprovação da situação.

Nova regra prevê reteste para evitar interferências

A regulamentação também estabelece situações em que uma nova medição deverá ser realizada. O reteste será necessário quando fatores técnicos ou operacionais prejudicarem a obtenção de um resultado válido, inclusive diante da possibilidade de álcool residual no trato respiratório superior.

Produtos como enxaguantes bucais, bombons com licor e determinados alimentos podem deixar temporariamente resíduos de álcool na boca. Por isso, uma indicação positiva no teste de triagem deverá ser submetida a uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão sobre o motorista.

O bafômetro convencional não deixa de ser utilizado. Segundo o Ministério dos Transportes, o etilômetro continua fazendo parte normalmente das fiscalizações relacionadas ao consumo de álcool.

Fiscalização poderá contar com testes para outras drogas

Outra mudança envolve a identificação de substâncias psicoativas diferentes do álcool. A nova resolução permite o uso de equipamentos específicos para essa finalidade, desde que sejam certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro.

Esses equipamentos terão resultado qualitativo, ou seja, poderão indicar a presença da substância, sem necessariamente informar sua concentração. A resolução não determina um modelo específico de aparelho, e a utilização dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de equipamentos devidamente certificados.

A regulamentação mantém ainda a possibilidade de avaliação dos sinais apresentados pelo motorista. Para caracterizar alteração da capacidade psicomotora por observação do agente, deverão ser considerados pelo menos dois sinais, que precisam ser registrados no auto de infração ou em documento específico.

Recusa ao teste também ganha regras mais detalhadas

A resolução também atualiza os procedimentos em casos de recusa. Em uma mesma abordagem, não deverão ser emitidas simultaneamente autuações por conduzir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa e por recusar o procedimento destinado à comprovação dessa condição. A recusa continua sujeita às consequências previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro.

A nova regulamentação não cria uma nova infração nem altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. O objetivo é atualizar e padronizar os procedimentos utilizados pelos agentes durante a fiscalização.

Exame será obrigatório em acidentes com morte

A resolução determina ainda que, em acidentes de trânsito com mortes, seja realizado exame para detectar álcool ou outras substâncias psicoativas. Nos demais acidentes, os condutores deverão ser submetidos aos procedimentos de fiscalização sempre que possível.

A maior parte das novas regras entrou em vigor com a publicação da resolução. As alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento terão prazo de 60 dias para implementação, período destinado à adaptação dos sistemas dos órgãos de trânsito.