Zortéa – A 1ª Vara Cível da comarca de Campos Novos concedeu liminar a um grupo de pais determinando que o município de Zortéa providencie transporte escolar no período vespertino (tarde) a 16 crianças que residem nas localidades de Três Porteiras e Pouso Alto.
A medida ocorre após o Ministério Público ingressar com uma ação civil pública de imposição de obrigação de fazer. A liminar – com tutela de urgência – obriga o município a fornecer transporte escolar a todos os alunos da rede municipal que residam a mais de três quilômetros do estabelecimento educacional independentemente do turno e de residirem ou não no perímetro urbano.
O município argumentou que não dispõe de motoristas para acrescentar mais linhas de transporte escolar.
A liminar determina ainda que a situação seja solucionada em até 30 dias, bem como a inclusão dos alunos demandantes a turmas no período vespertino dentro do critério de lotação de salas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
A liminar foi concedida pelo juiz substituto Carlos Henrique Gutz Leite de Castro no útimo dia 19. Como ainda haverá o julgamento do mérito da ação, caso a decisão seja mantida o município poderá recorrer ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina


