Liminar suspende veiculação de propaganda contestada em Capinzal

Política

Capinzal – O juiz da 37ª Zona Eleitoral Fernando Rodrigo Busarello determinou em liminar a suspensão da veiculação de propaganda de rádio da coligação “Capinzal Novos Tempos”, formada por PMDB, PR, Solidariedade e PRB.

A representação foi ingressada pela coligação “A Força das Novas Ideias”, DEM, PSD, PP, PSDB, PT, PSB, PCdoB, PV e PPS. Segundo a representação, nesta segunda-feira (05), no horário das 07h e das 12h, a propaganda eleitoral da coligação representada, pelo tempo de três minutos e 39 segundos, conforme plano de mídia, teve a participação de apoiadores/locutores, jingles, vinhetas, entre outros, pelo tempo de dois minutos e 12 segundos, ou seja, 60% do total do programa.

A coligação representante argumentou que, pela legislação eleitoral, é irregular a propaganda veiculada pela coligação representada, devendo ser retirada do ar imediatamente, uma vez que viola o princípio da isonomia.

“Tem-se presentes, portanto, os pressupostos legais que autorizam a concessão de liminar de medida tendente a inibir a divulgação de propaganda irregular, sob pena de multa, sem prejuízo da sanção legal aplicável”, aponta trecho da manifestação do magistrado.

O descumprimento da decisão liminar poderá acarretar multa de R$ 1 mil por exibição. O julgamento do mérito da representação deve ocorrer nos próximos dias.