A Justiça Federal acolheu o pedido liminar do Conselho Federal da OAB e da OAB/SC, em ação civil pública movida por dano moral coletivo contra o empresário Luciano Hang. O juiz federal Leonardo Bradbury acatou os argumentos da OAB e determinou ao Facebook, ao Instagram e ao Twitter que retirem do ar, no prazo de cinco dias, as mensagens ofensivas à advocacia postadas pelo empresário, sob pena de multa diária.
Nas postagens, ele escreveu que a “OAB é uma vergonha. Está sempre do lado errado. Quanto pior melhor, vivem da desgraça alheia. Parecem porcos que se acostumaram a viver num chiqueiro, não sabem que podem viver na limpeza, na ética, na ordem e principalmente ajudar o Brasil. Só pensam no bolso deles, quanto vão ganhar com a desgraça dos outros. Bando de abutres”.
Segundo o presidente da OAB/SC, Rafael Horn, “esta liminar é simbólica, primeiramente para demonstrar que a liberdade de expressão está limitada ao respeito à honra alheia, em segundo, para ressaltar a disposição da OAB em acionar o Judiciário na defesa da advocacia e dos direitos da personalidade”.
O pedido de indenização por danos coletivos de R$ 1 milhão será julgado no mérito da ação, quando houver a decisão final sobre a questão.
(Assessoria de Comunicação da OAB/SC)


