Mãe será indenizada por negligência médica que causou morte de bebê na gestação

Política

Uma mulher grávida de 36 semanas, que buscou atendimento médico em hospital de Criciúma, mas foi liberada sem diagnóstico e posteriormente perdeu seu bebê, será indenizada em R$ 100 mil pela instituição hospitalar e pelo município. A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma.

Segundo os autos, em janeiro de 2010, a mulher ainda em gestação, procurou o hospital em busca de atendimento médico por estar com dores e perda de líquido. Ela teria sido atendida por uma primeira médica, que a avaliou e solicitou exames, porém diante da troca de plantão, outra profissional deu continuidade ao atendimento. Após verificar os resultados dos exames, a médica liberou a paciente, com a orientação para retornar em dois dias para avaliação. No retorno para atendimento, após avaliação e ultrassonografia, foi constatado o óbito fetal.

A prova pericial apontou que houve falha médica durante o atendimento da gestante, visto que no pré-natal não houve evidências de anormalidades com sua saúde ou com a saúde do feto e que “a doutrina médica recomenda de forma incisiva que a conduta correta a ser adotada seria a de interna-la e solicitar exame de ultrassonografia a fim de determinar a vitalidade do feto”. Segundo a doutrina, caso houvesse necessidade, o parto seria induzido a fim de salvar a vida do feto.

A mulher será indenizada, de forma solidária, pelo município de Criciúma e pelo hospital que a atendeu, a título de danos morais, em R$ 100 mil, acrescido de juros e correção monetária.

Decisão cabe recurso. O processo tramitou em segredo de justiça.