Maior parte de linha de crédito emergencial de R$ 120 bilhões irá para empresas menores, diz Banco Central

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu na noite desta segunda-feira, dia 20 que ao menos 80% dos recursos do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE) serão direcionados a pequenas empresas.

A linha de crédito emergencial foi criada na semana passada por meio de medida provisória (MP) e é um dos mecanismos anunciados para combater os efeitos da pandemia do novo coronavírus.

De acordo com informações do Banco Central divulgadas nesta terça-feira, dia 21, os recursos terão como principal foco empresas com receita bruta anual de até R$ 100 milhões.

“Com potencial de R$ 120 bilhões, espera-se que a nova linha de crédito alcance micro, pequenos e médios empresários, garantindo-se que esses agentes tenham recursos para fazer frente às suas obrigações de curto prazo, com condições mais favoráveis do que hoje encontram em mercado”, informou a instituição.

A falta de crédito para as empresas de menor porte é uma das principais reclamações do empresariado em meio à crise sanitária. Após mais de quatro meses do início oficial da pandemia, decretado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), os recursos emergenciais do governo ainda não chegaram de forma significativa para as micro e pequenas empresas.

Na última semana, o próprio Banco Central admitiu que, a despeito da edição de diversas medidas para combater os efeitos da Covid-19 na economia real, o canal de crédito “começou a perder força recentemente, afetando principalmente microempresas e empresas de pequeno e médio porte”.

De acordo a instituição financeira, o CMN determinou que o crédito concedido pelas instituições credoras do CGPE será destinado exclusivamente ao capital de giro das empresas, tendo prazo mínimo de 36 meses, e carência mínima de seis meses para o início do pagamento da dívida.

O Banco Central acrescentou ainda que a regulamentação também veda que o contrato da nova linha de crédito estabeleça qualquer tipo de limitação à livre movimentação dos recursos pelos devedores; vinculando-os, por exemplo, ao pagamento de débitos anteriores contraídos perante a instituição financeira. (Com informações do G1)