Mais de 40 mil produtores e cooperativas da região Sul podem se beneficiar com a MP 1.376

Política
Produtores rurais e cooperativas da região Sul já podem procurar o Banco do Brasil para renegociar operações de crédito rural por meio das condições previstas na Medida Provisória nº 1.376/2026. Na região, cerca de 40,2 mil clientes possuem operações potencialmente elegíveis às condições da medida, que representam um volume de até R$ 22,9 bilhões em financiamentos.
A MP autorizou a criação de linhas especiais para composição de dívidas de produtores e cooperativas que sofreram perdas provocadas por eventos climáticos ou perdas de mercado em duas ou mais safras entre 2019 e 2025. O objetivo é apoiar a recuperação da capacidade produtiva, contribuir para a regularização financeira dos empreendimentos rurais e dar condições para que os produtores retomem seu fluxo de caixa com maior previsibilidade.
“A medida provisória representa um avanço importante para produtores da Região Sul, especialmente diante dos impactos provocados por eventos climáticos severos que afetaram a produção agropecuária e a renda de milhares de famílias rurais. No Banco do Brasil, seguimos próximos dos clientes, trabalhando na construção de soluções que apoiem a recuperação financeira das propriedades e a continuidade da produção. A iniciativa permitirá acelerar a regularização das operações de crédito, trazendo mais previsibilidade ao setor, favorecendo a recomposição da renda dos produtores e contribuindo para a retomada sustentável da atividade agropecuária”, afirma Gilson Bittencourt, vice-presidente de Agronegócios e Agricultura Familiar do BB.
A carteira agro do BB possui cerca de 113 mil clientes com operações potencialmente elegíveis às condições previstas na MP, representando um volume de até R$ 100 bilhões. Desse total, 36% correspondem a operações inadimplentes, enquanto o restante contempla operações adimplentes que foram prorrogadas ou renegociadas.
Os produtores que fizeram o pré-cadastro nas agências e os clientes interessados já podem comparecer às unidades do Banco do Brasil. A contratação está sujeita à análise de enquadramento e à apresentação do laudo técnico que comprove perdas na produção ou redução da renda bruta agropecuária esperada.

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