Mais de 5,7 milhões de catarinenses estão aptos a votar neste domingo

Política

Mais de 5,7 milhões de eleitores poderão votar em Santa Catarina neste domingo (25) no segundo turno das eleições, que definirá o presidente da República. No primeiro turno, mais de 1 milhão de eleitores não compareceram às urnas no estado, o equivalente a 18,97% do eleitorado. Quem não votou no primeiro turno poderá participar do segundo, desde que esteja com a situação regular na Justiça Eleitoral.

A votação será realizada das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila da seção eleitoral até as 17h poderá votar, mesmo que o atendimento termine depois desse horário.

Quem deve e quem pode votar?

O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 69 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas analfabetas, o voto é facultativo.

Para votar, é necessário estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. Eleitores com título suspenso ou cancelado não podem participar.

Quem tem multa eleitoral pendente, mas permanece com o título regular, pode votar. A ausência de cadastro biométrico também não impede a votação, desde que a situação eleitoral esteja regular.

Quais documentos são necessários para votar?

O eleitor pode apresentar o e-Título com fotografia, desde que tenha feito o cadastro biométrico, ou um documento oficial de identificação com foto.

São aceitos:

  • • Carteira de identidade (RG)
  • • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • • Carteira de trabalho física
  • • Identidade social
  • • Passaporte
  • • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei
  • • Certificado de reservista

Documentos digitais oficiais também são aceitos, desde que tenham fotografia. A carteira de trabalho digital, porém, não é válida para identificação na votação.

Como consultar o local de votação?

A consulta deve ser feita com antecedência pelo aplicativo e-Título, pelo site do TRE-SC ou pelo telefone 0800 647 3888, que também funciona como atendimento via WhatsApp, por meio da assistente virtual Catarina.

Antes do primeiro turno, a Justiça Eleitoral de Santa Catarina alterou 65 locais de votação em 47 municípios, em razão das condições de funcionamento dos locais originais. As mudanças continuam válidas para o segundo turno. A lista pode ser consultada neste link do TRE-SC.

Quem tem preferência na fila?

  • • Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
  • • Candidatos, juízes eleitorais, auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais e policiais militares em serviço;
  • • Pessoas com mais de 60 anos;
  • • Enfermos e pessoas obesas;
  • • Gestantes e lactantes;
  • • Pessoas acompanhadas de criança de colo;
  • • Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus acompanhantes.

A preferência é respeitada conforme a ordem de chegada, com exceção das pessoas com mais de 80 anos, que têm prioridade sobre os demais eleitores, independentemente do momento em que chegam.

Qual será a ordem de votação? 

Em Santa Catarina, o segundo turno terá apenas um cargo em disputa: presidente da República. O eleitor deverá digitar o número do candidato, conferir o nome e a fotografia exibidos na urna e aguardar um segundo antes de confirmar o voto.

Quem são os candidatos à Presidência?

Disputam o segundo turno o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, e o senador Flávio Bolsonaro (PL). Informações sobre os candidatos, propostas de governo e prestação de contas das campanhas estão disponíveis no DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral.

O que pode e o que não pode fazer no dia da eleição?

O eleitor pode manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política, utilizando bandeiras, broches, adesivos ou camisetas.

É proibida a manifestação coletiva ou a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou materiais que caracterizem propaganda eleitoral.

Mesários, servidores da Justiça Eleitoral e escrutinadores não podem usar ou portar objetos de propaganda de candidatos, partidos, coligações ou federações durante o trabalho eleitoral.

No dia da votação, são considerados crimes eleitorais:

  • • Uso de alto-falantes e amplificadores de som;
  • • Realização de comícios ou carreatas;
  • • Persuasão de eleitores;
  • • Propaganda de boca de urna;
  • • Divulgação de propaganda de partidos ou candidatos;
  • • Publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral ou impulsionamento de conteúdos.

Conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis, desde que não sejam objeto de novas publicações ou impulsionamentos vedados pela legislação.

Na cabine de votação, é proibido utilizar celulares, câmeras, equipamentos de filmagem ou outros dispositivos que possam comprometer o sigilo do voto, incluindo óculos inteligentes. O eleitor deverá entregar os aparelhos ao mesário antes de votar.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber auxílio de alguém de sua confiança na cabine, mesmo que não tenham solicitado previamente autorização ao juiz eleitoral.

Como justificar a ausência?

Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, utilizando a ferramenta de localização do aparelho, ou preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral em uma mesa receptora de votos.

Quem não justificar no dia da eleição terá até 60 dias após cada turno para regularizar a ausência, pelo e-Título ou pelo sistema Justifica.

Como acompanhar os resultados?

A apuração começa após o encerramento da votação, a partir das 17h. Os resultados poderão ser acompanhados em tempo real pelo aplicativo Resultados, do Tribunal Superior Eleitoral, disponível para Android e iOS. Também é possível consultar a apuração pela página oficial de resultados do TSE.

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