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Mantida condenação a homem que cometeu furtos em loja no centro de Capinzal

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Mantida condenação a homem que cometeu furtos em loja no centro de Capinzal

Capinzal – A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou, por unanimidade, recurso em favor de um homem condenado por furto qualificado em Capinzal. C.A.R recebeu pena de três anos, dois meses e três dias de reclusão, em regime inicial fechado,  da Justiça da comarca de Capinzal. O réu interpôs apelação que foi conhecido parcialmente pelos desembargadores e desprovido.

Segundo os autos, no dia 7 de maio de 2013, por volta das 16h, na Rua Narciso Barison, o condenado, juntamente com outras pessoas ainda não identificadas (um homem e duas mulheres), dirigiram-se até uma loja onde furtaram dois pares de tênis avaliados em R$ 399,80 Na oportunidade, o réu e seu comparsa, mediante fraude, iludiram a vigilância dos funcionários da loja, pois pediram à vendedora que atendesse as mulheres que os acompanhavam e, enquanto isso, subtraíam de lá os calçados, o que permitiu maior facilidade na execução do delito.

E no dia 24 de julho de 2013, por volta das 16h, na Rua Narciso Barison, C.A.R. dirigiu-se até a mesma loja onde furtou um par de tênis avaliado em R$ 249,90. Na ocasião, o denunciado, mediante fraude, iludiu a vigilância dos funcionários da loja, pois disse à atendente que apenas iria até o caixa do estabelecimento efetuar um pagamento, e, neste memento, pegou o produto.