Quase três anos após o duplo homicídio que chocou Treze Tílias e repercutiu em toda Santa Catarina, os dois acusados pela morte de Marisa Mergener e Reginaldo Tonet serão submetidos ao Tribunal do Júri. O julgamento está marcado para o dia 5 de novembro. Ambos permanecem presos preventivamente.
O crime ocorreu nas primeiras horas de 1º de janeiro de 2024, quando o casal retornou para casa após participar das comemorações de réveillon. Segundo a investigação, as vítimas foram surpreendidas dentro da própria residência e mortas a tiros.
A apuração policial apontou que o crime teria sido motivado por desavenças relacionadas à herança. Como Marisa e Reginaldo não tinham filhos, a investigação sustenta que uma das acusadas teria planejado a morte do próprio irmão e da cunhada com o objetivo de obter vantagem patrimonial.
A denúncia foi apresentada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joaçaba e recebida pela Justiça, tornando os investigados réus em ação penal. O Ministério Público sustenta que a mulher teria participado da articulação do crime, enquanto seu companheiro teria atuado diretamente na execução dos homicídios.
Conforme descrito na acusação, os dois teriam mantido atuação conjunta desde a preparação até o período posterior às mortes. A denúncia aponta que houve auxílio material e moral entre os acusados, além da combinação de versões e da ocultação ou eliminação de vestígios, com o propósito de dificultar o trabalho investigativo e assegurar a impunidade.
Quatro qualificadoras nos homicídios
O Ministério Público atribui aos homicídios quatro circunstâncias qualificadoras.
A primeira é o motivo torpe, sob o argumento de que as mortes teriam sido motivadas por interesses relacionados ao patrimônio e à herança deixada pelas vítimas.
Também é apontada a emboscada, uma vez que o executor teria aguardado o casal nas proximidades da residência e realizado o ataque quando as vítimas estavam desprevenidas.
Outra qualificadora é o meio cruel. De acordo com a acusação, o casal teria sido perseguido dentro da própria casa, enquanto os disparos eram realizados de maneira intervalada, prolongando o sofrimento das vítimas.
A denúncia também considera o uso de arma de fogo de uso restrito como circunstância qualificadora dos homicídios.
Feminicídio
No caso de Marisa Mergener, o Ministério Público pede ainda que seja reconhecido o feminicídio. A acusação sustenta que a morte ocorreu no contexto de violência doméstica e familiar, considerando a relação de parentesco existente entre a vítima e os acusados.
A tese será submetida aos jurados, que deverão decidir sobre a responsabilidade dos réus e a eventual incidência das qualificadoras apresentadas pela acusação.
Acusação inclui porte ilegal de arma
Além dos dois homicídios, o Ministério Público também denunciou um dos acusados pelo crime de porte ilegal de arma de fogo.
Segundo a acusação, após os assassinatos, o executor teria fugido do local e ocultado a pistola utilizada no crime. A arma, considerada de uso restrito, não foi localizada durante as investigações.
Com o julgamento marcado para 5 de novembro, caberá ao Tribunal do Júri analisar as provas produzidas no processo e decidir se os acusados são culpados ou inocentes. Em caso de condenação, a pena será definida pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri, considerando as circunstâncias reconhecidas pelos jurados.






