Estado – A lei que regulamenta a produção e comercialização de queijos artesanais de leite
cru em Santa Catarina entrou em vigor após ser sancionada pelo governador Raimundo
Colombo no dia 16 de janeiro e publicada no Diário Oficial no dia seguinte.
Pela lei, é considerado queijo artesanal aquele elaborado com leite cru da própria fazenda,
com métodos tradicionais, com vinculação ao território de origem, conforme Regulamento
Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) estabelecido para cada tipo e variedade, sendo
permitida a aquisição de leite de propriedades rurais próximas desde que atendam todas as
normas sanitárias pertinentes.
Poderão constituir a fórmula dos queijos artesanais os seguintes itens: leite cru,
condimentos naturais, corantes naturais, coalhos/coagulantes, sal (cloreto de sódio ou
outro que exerça a mesma função), fermentos e outras substâncias de origem natural,
permitindo-se a utilização de aditivos descritos nas receitas originais.
De acordo com o médico veterinário Renan Hermes, essa lei contempla apenas a região Serrana de Santa Catarina e a veiculação dela, trouxe consequências negativas para o setor. Conforme Hermes, os estabelecimentos comerciais estão sujeitos a fiscalização e a sanções previstas em lei, caso comercializem de forma clandestina, o produto em questão. Ele orienta os produtores.



